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Passo Zero do Planejamento Aduaneiro – Como fazer uma boa descrição da mercadoria

Uma das etapas mais importantes no Comércio Exterior e imprescindível para qualquer operação rodar bem é a elaboração da Descrição da Mercadoria.

Inclusive, já disse em outros artigos e repito:

O passo “zero” do planejamento aduaneiro é conhecer bem a mercadoria e se você não tiver uma descrição completa e a classificação fiscal, você não sabe o que está comprando ou vendendo.

E, dada essa importância toda, o tema merece um artigo!

O que é a Descrição da Mercadoria na Importação?

Segundo o nosso amigo Michel, para os íntimos, ou dicionário Michaelis para os demais, a palavra descrição significa o tipo de composição que consiste em enumerar as partes essenciais de um ser, geralmente (mas nem sempre) adjetivas, de modo que o leitor ou ouvinte tenha, desse ser, a imagem mais exata possível.

Então, em resumo, a Descrição da Mercadoria é a forma de mostrar, em palavras, como o produto é, como funciona, onde é usado.

Além disso, no COMEX ela influencia diretamente na Classificação da Mercadoria (NCM), que é o passo 0.1 do planejamento aduaneiro.

O que deve constar na Descrição da Mercadoria?

Já entendemos o que é a Descrição da Mercadoria, mas como sei que ela está completa? O que ela precisa conter?

A Receita Federal, por meio do Regulamento Aduaneiro, em seu Artigo 711, §1º, inciso III entende como Descrição completa da Mercadoria “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie e modelo, marca e nome comercial, nome científico e outros atributos estabelecidos por ela mesma, que confiram sua identidade comercial”.

Ou seja, como é humanamente impossível acompanhar e verificar fisicamente todos os produtos, as mercadorias precisam estar descritas fielmente, para que o sistema da Receita possa cruzar as informações e verificar se está tudo OK ou não.

Por exemplo: se na Descrição consta uma cadeira de metal, para uso em escritório, o que você imagina? Uma cadeira de praia?

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Quem dera a cadeira do escritório fosse assim e com essa vista né?

Não, você imagina uma cadeira de metal, para uso em escritório. Você e o Auditor Fiscal da RFB, que pode confirmar isso através de uma conferência aduaneira ou não.

Então vamos aos itens ESSENCIAIS para que uma descrição esteja completa:

Itens mínos para enquadrar a mercadoria na sua respectiva NCM

Parece óbvio, mas não é.

A Descrição da Mercadoria precisa conter, no mínimo, a indicação de que pertence à NCM utilizada na Classificação Fiscal.

Isso porque facilita a visualização do produto em caso de uma conferência documental.

Um exemplo prático é a NCM 9403.10.00 (“Outros móveis e suas partes, de metal, do tipo utilizado em escritórios”).

Se você está trazendo uma mesa de metal, é necessário colocar que é uma mesade metalpara uso em escritório.

Não precisa estar exatamente igual, mas precisa estar muito correlato à Descrição NCM x produto.

 

NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

Criada pela Receita Federal por meio da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a NVE abrange diversos itens, mas nem todas as NCMs possuem essa especificação. Foi estabelecida junto com o SISCOMEX-Importação, em 1997.

Possui atributos e especificações (respectivamente duas letras e quatro números) e servem para:

·      identificar algumas características importantes do produto em si; e

·      informar as especificações que detalham cada atributo, tornando cada item importado, de certa forma, único.

Como são características do produto e auxiliam na classificação da NCM, bem como na precisão e destacamento do item, é fundamental que a NVE (seus atributos e especificações) constem na Descrição da Mercadoria.

Inclusive, com a DUIMP, todas as NCM´s terão atributos a serem declarados, portanto cada atributo precisará constar na descrição das mercadorias.

Acondicionamento e dimensões.

Outros dois itens importantes a serem colocados na Descrição da Mercadoria é como ela está acondicionada (se é em sacas, tambores, pallets, caixas de papelão ou madeira etc.) e quais são as suas dimensões (gramatura, altura, comprimento e largura, basicamente).

São características que podem influenciar na Classificação Fiscal da Mercadoria (e consequentemente nas alíquotas para recolhimento dos tributos federais respectivos), além de complementarem a figura do produto.

Formas, tipos de material e cores

A forma como o produto vem (em flocos, pó, líquido etc.) também é um item muito importante nessa lista.

Porque a forma como o produto se apresenta também influencia na Classificação Fiscal.

Os tipos de material também são parte essencial da Descrição. Saber se o produto é de madeira, metal, plástico, borracha etc. influencia muito na busca pela NCM correta.

Um aspecto também importante de se mencionar, a depender do produto (tecidos ou roupas acabadas, por exemplo), é a cor do material, tanto para facilitar na vistoria física, quanto no enquadramento da NCM.

Número de série, modelo e ano de fabricação

Na Importação de máquinas e eletrônicos, uma especificação que a RFB pede é que a Descrição contenha o número de série, o modelo e o ano de fabricação.

Caso sejam muitos números de série, você precisa separar vários itens em uma mesma adição para conseguir caracteres suficientes para descrevê-los.

Por falar em máquinas, é importante mencionar aspectos técnicos, como funcionalidade, tipo de motor, voltagem, corrente e tudo mais que a diferencia tecnicamente de outros modelos.

Outras informações pertinentes

É indispensável incluir na Descrição da Mercadoria para qual finalidade ela existe.

Claro que uma cadeira foi feita para sentar e, assim, não é necessário informar isso. Porém, ao importar resinas, por exemplo, dependendo da aplicação, muda a Classificação Fiscal.

Lembre-se: nada é obvio. Quanto mais claro e mais completa for a Descrição, menor a dor de cabeça para chegar ao final do processo.

Para alimentos, bebidas e produtos químicos é sempre válido informar lote, fabricação e validade. Para alimentos e bebidas podemos dizer que isso é obrigatório, uma vez que MAPA e ANVISA solicitam essas informações nos pedidos de anuências.

Se a carga é perigosa (IMO), é interessante colocar o número de risco e ONU, não por motivos aduaneiros e sim por segurança.

Marca, modelo, nome científico, número de registro em algum órgão anuente e número de certificado são obrigatórios!

Se a carga possuir um catálogo, ótimo! Neste documento estarão todos os aspectos técnicos do produto. Você pode colocar as informações que lá estão, caso sejam correlatas à NCM classificada (e isso pode te ajudar na correta Classificação Fiscal que falaremos mais abaixo).

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Quais os principais erros cometidos?

Descrições incompletas, por exemplo, escrever apenas “chave inglesa”, “vassoura”, “telefone celular”, estão entre os principais erros na montagem de uma Descrição.

Não conhecer o produto a fundo também é um deles.

Se você está importando, você precisa saber muito bem o que você está comprando, porque você vai ter que:

  1. Informar à RFB o que você está trazendo; e
  2. Vender posteriormente.

Descrições inexatas também são comuns. Classificar um relógio como para ser usado no punho, mas que na verdade era de parede. Ou algum produto químico que veio fisicamente em pó e na Descrição estava em flocos.

Acontece e não é pouco.

Colocar somente códigos internos, siglas e outras frases que simplesmente não identificam o produto também são corriqueiras e alvos da RFB na aplicação de multas.

Qual a importância da Descrição da Mercadoria para a Classificação Fiscal?

“Quanto mais completa a Descrição, mais fácil e melhor será a classificação”.

Isso é quase um mantra de Comércio Exterior e pode-se dizer que é uma grande verdade dentro do mundo aduaneiro.

Com a Descrição da Mercadoria completa, a chance de errar ao classificar é minimizada, diminuindo possíveis prejuízos futuros, como multas, revisões aduaneiras e demais entraves administrativos e/ou jurídicos.

Ou seja, é de suma importância caprichar na elaboração da Descrição da Mercadoria, pois ela pode ser um divisor de águas entre o fracasso e sucesso da Importação.

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Qual a multa por Descrição incorreta da Mercadoria?

No mesmo Artigo em que a RFB explica sobre o que ela entende como Descrição completa da Mercadoria, há a multa por Descrição incompleta, incorreta ou inexata.

E é pesada: 1% (um por cento) sobre o Valor Aduaneiro, que é composto pelo valor da Mercadoria, THC, frete e seguro internacionais, de no mínimo R$ 500,00, sem direito a redução (Código 2185 lá no SISCOMEX).

E você, já teve um perrengue grande?

Já montou alguma Descrição de Mercadoria? Me conta teus maiores perrengues na descrição de mercadorias!

Simbooooraaaa