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Guia da legislação de Comex

Sempre que alguém afirmar que um processo no Comércio Exterior deve ser feito de uma certa maneira, pergunte: “Onde está escrito isso? Qual o fundamento?” Você não precisa saber todas as legislações de cor, mas sim como encontrá-las. No Comex, o importante não é saber tudo, mas saber onde buscar. Acesse o Guia da Legislação para download.

Planilha de Viabilidade de Importação

Planeje suas operações de Comércio Exterior como um Mestre Comex 360°! Aprenda todas as informações necessárias para planejar uma importação.

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Utilize o Comex 360° Canvas para planejar a sua primeira importação ou reestruturar as suas operações já consolidadas!

Quem vivencia o dia a dia do Comércio Exterior sabe que a rotina é muito corrida e cheia de obstáculos e, mesmo que tenhamos sucesso numa Importação, ainda somos assombrados pela Revisão Aduaneira.

Esta assombração está cada vez mais presente no dia a dia dos importadores, pois a RFB tem focado cada vez mais na fiscalização pós desembaraço, para aumentar a celeridade dos processos e atenuar a nossa falta de infra estrutura portuária, aeroportuária e rodoviária.

E ela está cada vez mais turbinada pela inteligência artificial, que a RFB tem investido MUITO!

 

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Neste artigo falaremos da Revisão Aduaneira, como ela funciona, e demonstraremos que não importa o tamanho da sua empresa, se ela trabalha com ou depende do Comércio Exterior, este conteúdo é muito importante para você.

O que é Revisão Aduaneira no Comércio Exterior?

Segundo o Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759 de 2009, é:

 

Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o Desembaraço Aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação, ou pelo exportador na Declaração de Exportação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 54, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o; e Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8º).

 

Este procedimento é realizado após o Desembaraço Aduaneiro e geralmente ocorre quando a mercadoria já está com o importador.

É por isso que sempre digo que o despacho aduaneiro dura 5 anos! Porque este é o prazo para um processo passar pela revisão aduaneira da RFB, o chamado prazo de prescrição.

Já vi muitos importadores defenderem erros “pequenos” por preguiça, com a desculpa de que “sempre deu certo”, mas esse “sempre” geralmente é avaliado em um período menor do que cinco anos.

Então, time que está ganhando se mexe SIM! E mesmo que 99% das suas DI´s sejam parametrizadas em canal verde e liberadas, você precisa se preocupar com o pós desembaraço.

Inclusive, o resultado de uma Revisão Aduaneira é matéria pacificada na esfera jurídica quando envolve mercadorias liberadas em Canal Verde, pois não há qualquer verificação dos dados fornecidos pelo importador, já que há liberação imediata.

Mas, há controvérsias em relação à revisão de DI´s parametrizadas nos canais diferente de verde (Amarelo, Vermelho, cinza), inclusive temos divergência de jurisprudências.

Alguns defendem que, nestes casos, por ter ocorrido conferência documental e/ou física por parte da fiscalização, uma futura autuação na fase de Revisão Aduaneira não seria justificável. Outros alegam que o procedimento de Revisão Aduaneiro após o Desembaraço encontra fundamento na legislação.

Pelo sim, pelo não, você precisa se preocupar em acertar em tudo.

 

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Qual a diferença entre Despacho Aduaneiro e Revisão Aduaneira?

Antes de verificarmos a diferença, vamos lembrar o que é Despacho Aduaneiro:

 

Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente ou destinada ao exterior deve ser submetida perante a Receita Federal, possuindo etapas indispensáveis do processo de entrada e saída de mercadorias, em que deve-se acompanhar a preparação, a entrada, a tramitação da operação e a apresentação documental.

 

Depois do registro da Declaração de Importação ou Exportação, a operação é parametrizada em um dos canais de conferência aduaneira, ocasião em que será informada a liberação imediata (Verde) ou a necessidade de algum procedimento fiscal.

São quatro as opções de canal:

  • Verde: desembaraço aduaneiro automático imediato;
  • Amarelo: conferência documental (na exportação temos o laranja, que é análogo);
  • Vermelho: conferência documental e física; e
  • Cinza: conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro.

Independente do canal, o erro de muitos importadores/exportadores é pensar que, finalizado o Despacho Aduaneiro, as obrigações com a RFB foram atendidas e não haverá mais nenhuma ação sobre o processo específico.

Quem dera… a RFB tem até cinco anos, a contar da data do registro da DI/DUIMP ou DU-E para iniciar a revisão.

Ou seja, dentro deste prazo, a Receita Federal estará amparada pela legislação caso entenda ser necessário revisar algum processo, independente de canal de parametrização e se sofreu ou não correções e/ou multas!

Em resumo, a Revisão Aduaneira, é a reanálise de um despacho aduaneiro previamente ocorrido.

O que é analisado na Revisão Aduaneira?

Todos os atos praticados nas etapas do Despacho Aduaneiro podem ser analisados, pois não existe alguma lei detalhando o que pode ou não ser revisado, no entanto, é muito comum analisarem os seguintes pontos:

  • Identificação do importador/exportador e demais envolvidos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Classificação Fiscal;
  • Valoração aduaneira;
  • Pagamentos internacionais;
  • Recolhimento de tributos e benefícios fiscais; entre outros.

Antigamente, para a RFB revisar as suas operações, um fiscal visitava a empresa e solicitava uma série de documentos das operações, livros fiscais para que pudesse analisar tudo e só então apontar os possíveis problemas.

Hoje em dia, nas últimas revisões que tenho acompanhado, a impressão que tenho é de que o Auditor Fiscal da RFB consegue lavrar um auto de infração apertando apenas alguns botões em seu sistema.

A maior parte do cruzamento de dados já é feita por inteligência artificial e se o auditor tem dúvida se o processo está ou não de acordo, ele lavra o auto e o importador que se defenda.

Antes você sabia que estava passando por uma revisão aduaneira, hoje você toma ciência já com o auto de infração na sua caixa do e-CAC.

Nestes casos, sugiro o acompanhamento com o seu despachante aduaneiro, consultor e um advogado para acompanhar prazos e auxiliar na defesa.

E, a propósito, por falar em Descrição da Mercadoria, esta é uma das etapas mais importantes no Despacho Aduaneiro, é o ato pelo qual se permite confirmar o que realmente está sendo importado ou exportado e identificar a correta Classificação Fiscal dessa mercadoria. A descrição incorreta ou incompleta, além de gerar multas, pode acarretar também em erro no enquadramento tarifário/tributário e, consequentemente, no tratamento administrativo.

No meu artigo Passo Zero do Planejamento Aduaneiro – Como fazer uma boa descrição da mercadoria eu te falo tudo sobre como evitar problemas neste passo da sua importação.

Como estar preparado para uma eventual Revisão Aduaneira?

É de suma importância manter toda documentação organizada, assim como qualquer e-mail ou informação tratada sobre o processo, mantendo um back-up seguro e organizado.

Também é interessante realizar uma revisão interna ou terceirizada, para analisar os pontos falhos nos procedimentos da sua empresa e chegar num diagnóstico para uma melhoria significativa, garantindo não apenas estar em conformidade com a RFB, o que é por si só um motivo para realizá-las, mas também resgatar elementos que lhes permitam reconhecer os erros e traçar estratégias eficientes em suas operações.

Já vi muitas empresas começarem a sua própria revisão e acabarem reduzindo custos, pois estavam com multas repetidas, classificações fiscais erradas ou não aproveitavam regimes especiais aduaneiros que tinham direito.

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Com as mudanças ocorridas após a chegada da DU-E e as que estão por vir com a DUIMP, o cruzamento de dados da Receita Federal estará ainda mais poderoso e os sistemas de fiscalização cada vez mais inteligentes e integrados.

Por isso, é importante que todos os processos de Importação ou Exportação sejam realizados com cuidado, atenção e que as informações sejam preenchidas de maneira precisa.

Assim, podemos dizer que manter os procedimentos internos e segui-los corretamente é a única ação certa para enfrentar uma eventual Revisão Aduaneira.

De todo modo, vale lembrar, que Revisão Aduaneira não é sinônimo de problema ou custos com multas, desde que os processos estejam corretos, mas certamente será motivo de dor de cabeça, caso você não tenha seguido nossas dicas …

 

E você aí, passou por uma revisão aduaneira recentemente?

 

 

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